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Notícia

Artesp multa Rodovias do Tietê por descumprimento de contrato em Botucatu

Publicado em 01 de Abril de 2026 08:36

A Deliberação ARTESP nº 239, de 31 de março de 2026, trata de uma decisão do Conselho Diretor da agência reguladora sobre o descumprimento contratual por parte da concessionária Rodovias do Tietê S/A, responsável por trechos da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), incluindo a região de Botucatu. O caso envolve a não execução de uma obra prevista em contrato, especificamente a melhoria de um dispositivo localizado no km 247+100 da rodovia, uma região de entrocamento da Rondon e João Hipolyto Martins, Castelinho.

Diante da infração, a concessionária havia sido penalizada conforme regras estabelecidas no edital de concessão. A empresa apresentou recurso administrativo, buscando reverter a multa aplicada. No entanto, após análise técnica e jurídica do processo, o Conselho Diretor da ARTESP decidiu, por unanimidade, negar o recurso, mantendo integralmente a penalidade.

Embora o documento não informe o valor da multa, ele indica que a punição segue critérios definidos em tabela contratual, que considera a gravidade da infração. A decisão reforça o papel fiscalizador da ARTESP e evidencia a importância do cumprimento das obrigações contratuais, especialmente em obras que impactam diretamente a segurança e a mobilidade dos usuários das rodovias paulistas.

 

 

 

 

 

 


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