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Notícia

Câmara e Prefeitura autorizam quitação de dívidas com imóveis por meio de nova lei

Publicado em 14 de Julho de 2026 16:47

A Prefeitura de Botucatu sancionou a Lei nº 6.930/2026, que permite a extinção de créditos tributários e não tributários por meio da dação em pagamento de bens imóveis ao Município. Na prática, contribuintes com débitos poderão oferecer terrenos, casas ou outros imóveis para quitar total ou parcialmente suas dívidas com a administração municipal.

A aceitação da proposta, no entanto, não será automática. A Prefeitura avaliará se o imóvel possui interesse público, utilidade para o Município e situação jurídica regular. Além disso, o bem deverá passar por avaliação técnica para definição de seu valor.

A lei estabelece que, se o imóvel valer menos que a dívida, o saldo remanescente continuará sendo cobrado. Caso o imóvel tenha valor superior ao débito, o proprietário deverá renunciar expressamente a qualquer pedido de restituição ou indenização pela diferença.

O texto também determina que a quitação da dívida somente ocorrerá após a transferência do imóvel ser registrada em cartório e incorporada oficialmente ao patrimônio municipal.

Segundo a legislação, a medida busca ampliar as alternativas para recuperação de créditos públicos e possibilitar a utilização de áreas que possam atender a interesses coletivos, como habitação, mobilidade urbana, saneamento e implantação de equipamentos públicos.


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