Notícia
Justiça condena ex-deputado Fernando Cury por importunação sexual
Publicado em 07 de Dezembro de 2023 07:16
A Justiça de São Paulo condenou nesta quarta-feira (6) o ex-deputado estadual Fernando Cury (União Brasil) pelo crime de importunação sexual contra a também a ex-deputada estadual Isa Penna (PCdoB), crime que teria acontecido em 2020. O ex-deputado pode recorrer da decisão.
A sentença foi assinada pela juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª Vara Criminal, que determinou aplicou a pena de 1 ano, dois meses e 12 dias de prisão, em regime aberto, substituído pelo pagamento de multa de 20 salários mínimos (R$ 26.400) a serem doados para entidades públicas ou privadas com destinação social, além de prestação de serviços comunitários.
Segundo o Ministério Público (MP), o então parlamentar “abraçou e deslizou as mãos pela costela e seio da vítima”, Isa, como mostram as imagens gravadas no dia 16 de dezembro de 2020 pelas câmeras do circuito interno de segurança da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp)
Por meio de nota para a imprensa, ela, que é advogada, comemorou a decisão da Justiça que condenou o ex-deputado:
“Agradeço cada pessoa, principalmente, as mulheres, que me ajudaram a levar essa batalha até aqui. É nossa essa vitória. Esse é um passo numa guerra que deve ser travada contra a violência política de gênero no Brasil. Espero que a luta e a vitória sirvam de inspiração para muitas entrarem na política e mudarem essa realidade, minha solidariedade e admiração a todas que apesar do machismo, conseguiram permanecer ativas na política. Ser vítima de violência sexual é uma ruptura na vida de qualquer uma, a vida de trabalhadoras é interrompida por violências como essa todos os dias, eu tive que reagir á altura por elas, por mim e pelo sonho maior que qualquer indivíduo, de ver uma sociedade sem opressão ou exploração”, escreveu Isa.
A defesa do ex-deputado criticou a decisão e disse que irá recorrer. “A decisão está completamente divorciada das provas existentes e levou em consideração apenas a palavra da ex-deputada, cujas versões apresentadas no processo foram contradições e desmentidas pelos demais elementos de prova colhidos durante a instrução do feito”, destacou o site G1 da Globo.com.
“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, escreveu a juíza na sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Processo 0010697-27.2023.8.26.0050
(Com informações do G1.com e Consultor Juridico)
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