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Notícia

Prefeitura propõe e Câmara vota novas regras para gastos de servidores públicos

Publicado em 16 de Maio de 2026 17:38

O Projeto de Lei nº 54/2026, incluído pelo Legislativo na pauta de votação da sessão de Segunda-feira,18, de autoria da Prefeitura de Botucatu, estabelece novas regras para o regime de adiantamento de despesas públicas do Município, conhecido como suprimento de fundos, além da concessão de diárias para servidores municipais em atividades fora da cidade. A proposta define quais gastos poderão ser realizados, limites financeiros, prazos de prestação de contas, proibições e punições em caso de irregularidades. 

Entre as despesas autorizadas estão alimentação, hospedagem e transporte de servidores em serviço público, recepção de autoridades, pequenas obras emergenciais, manutenção de veículos oficiais, aquisição urgente de materiais, reparos em equipamentos públicos e até despesas relacionadas ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de pacientes da rede municipal de saúde.

O texto estabelece que os valores seguirão os limites previstos pela Lei Federal nº 14.133/2021, utilizada como referência para contratações públicas de pequeno valor. O prazo máximo para utilização do recurso será de 30 dias após o recebimento. Já a prestação de contas deverá ser feita em até cinco dias úteis após o encerramento do período de uso ou do retorno da viagem, no caso das diárias.

O projeto também impõe restrições. Ficam proibidos gastos pessoais, compra de bebidas alcoólicas, eventos recreativos, formação de estoque e fracionamento de despesas para evitar licitação. O uso de diárias para pagamento de gratificações, materiais permanentes ou despesas já cobertas por suprimento de fundos também é vetado. 

Em caso de irregularidades, o servidor poderá ser obrigado a devolver integralmente os valores utilizados, pagar atualização monetária e multa administrativa, além de responder civil, penal e administrativamente. O texto prevê ainda suspensão do direito de receber diárias ou adiantamentos por até um ano em caso de reincidência.

Lei de Licitações define limites, transparência e regras para gastos públicos

A Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, estabelece as normas que órgãos públicos de todo o país devem seguir para realizar compras, contratar serviços e executar obras com recursos públicos. A legislação substituiu grande parte da antiga Lei 8.666/93 e passou a exigir mais planejamento, transparência e controle nas contratações públicas. Lei Federal nº 14.133/2021

Entre os principais pontos da lei estão as regras para contratações sem licitação em casos específicos, especialmente para despesas urgentes ou de pequeno valor. Em 2026, os limites para dispensa de licitação giram em torno de R$ 65 mil para compras e serviços comuns e aproximadamente R$ 130 mil para obras e serviços de engenharia, com atualização anual pelo governo federal.

A legislação também proíbe o fracionamento de despesas para evitar processos licitatórios, exige prestação de contas detalhada e determina divulgação pública das contratações realizadas pelos órgãos governamentais. Outro ponto importante é a previsão de uso de cartão corporativo, desde que haja controle e transparência.

A lei ainda criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sistema eletrônico utilizado para publicação de editais, contratos e informações sobre gastos públicos em todo o país.


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