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Notícia

Prefeitura regulamenta governança de privacidade na administração

Publicado em 08 de Abril de 2026 17:55

O poder publico municipal atualizou sua legislação sobre proteção de dados pessoais com a Lei nº 6.879/2026, que altera a norma anterior e reforça a estrutura de governança da privacidade dentro da administração pública em Botucatu. A medida consolida a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento e Melhoria Contínua da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, responsável por orientar, fiscalizar e aprimorar o tratamento de informações dos cidadãos.

A lei organiza como o município deve lidar com dados pessoais do contribuinte, garantindo que informações coletadas por órgãos públicos — como saúde, educação e finanças — sejam utilizadas de forma segura, transparente e dentro dos limites legais. A comissão será formada por oito servidores de diferentes áreas estratégicas, garantindo uma atuação integrada entre setores.

A legislação também estabelece que todos os órgãos municipais devem colaborar com a comissão, fornecendo informações e suporte técnico sempre que necessário. Além disso, o funcionamento do grupo poderá ser detalhado por decreto, permitindo ajustes operacionais ao longo do tempo.

Outro ponto relevante é que a atuação da comissão deve seguir princípios constitucionais, como legalidade, transparência e eficiência, além das diretrizes da Lei de Acesso à Informação. Isso demonstra a preocupação em equilibrar o acesso público às informações com a proteção da privacidade dos cidadãos.

A criação e fortalecimento dessa estrutura indicam um avanço na adequação do município às normas de proteção de dados, como a LGPD, ainda que não citada diretamente no texto.

Principais preocupações da lei

* Uso indevido ou vazamento de dados pessoais
* Falta de controle no acesso às informações
* Necessidade de integração entre secretarias
* Garantia de transparência sem violar a privacidade
* Segurança de dados sensíveis (saúde, educação, finanças)
* Padronização de procedimentos no serviço público
* Responsabilização em caso de falhas
* Atualização constante das práticas de proteção de dados


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