Notícia
Procon-SP orienta famílias sobre reajustes e contratos escolares
Publicado em 05 de Setembro de 2026 06:00
Com a aproximação das rematrículas para o próximo ano letivo, o Procon-SP orienta pais e responsáveis a analisar contratos, reajustes e condições de pagamento antes de renovar a matrícula.
Segundo a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições devem divulgar, com pelo menos 45 dias de antecedência, a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala. A escola pode reajustar os valores com base em custos de pessoal, investimentos pedagógicos e despesas de manutenção, mas deve apresentar os critérios de forma clara.
Não há percentual máximo de reajuste estabelecido por lei. Por isso, o consumidor pode solicitar explicações e negociar as condições.
A taxa de matrícula, quando cobrada, deve integrar o valor total da anuidade ou semestralidade. O contrato também deve informar regras sobre vencimentos, atrasos, cancelamento e transferência.
Em caso de inadimplência, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas, como impedir aulas ou provas, reter documentos ou expor o estudante.
Antes do início das aulas, a desistência garante, segundo o Procon-SP, devolução integral dos valores pagos. Após o início, podem existir retenções administrativas, desde que previstas e justificadas. O cancelamento deve ser formalizado por escrito.


